(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações junto à Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, em relação à situação jurídica de área localizada entre os córregos Urubu e Jerivá, na região da Serrinha do Paranoá, na Região Administrativa do Lago Norte.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 16, VIII, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações junto à Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, em relação à área entre os córregos Urubu e Jerivá, na região da Serrinha do Paranoá, na Região Administrativa do Lago Norte:
1. Qual é a situação jurídica da área? Quais pessoas ou entidades possuem propriedade e posse reconhecidas pela companhia?
2. Existe alguma iniciativa de desocupação em curso? Em caso afirmativo, quais os fundamentos legais que a sustentam?
3. Existem estudos, pareceres técnicos, processos administrativos ou judiciais relacionados à área? Se sim, quais são seus inteiros teores? As pessoas interessadas foram notificadas para participarem dos feitos?
4. Quais são as alternativas para composição de eventual litígio, para que os atuais moradores permaneçam no local?
JUSTIFICAÇÃO
Este Gabinete e a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos receberam relatos de moradores da área localizada entre os córregos Urubu e Jerivá, na região da Serrinha do Paranoá, na Região Administrativa do Lago Norte. Segundo as informações recebidas, a Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap tem questionado a ocupação, a posse e a propriedade legítima das terras.
Caso emblemático é o do morador Laecio Ferreira dos Santos, atual presidente da Associação de Moradores Bom Sossego, que foi beneficiário de doação do ex-proprietário, já falecido, da terra em que reside e que é agora questionada pela Companhia. Cumpre destacar que a referida Associação, presidida por Laecio, representa os moradores da região, que se encontram em situação semelhante, com receio em relação à atuação da Terracap sobre as terras.
Dessa forma, considerando que os moradores da área são de baixa renda, incluindo diaristas e pedreiros, torna-se necessária a atuação desta Câmara Legislativa do Distrito Federal, em defesa do direito à moradia de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal e pelo art. 3º, VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Cumpre questionar, portanto, à Terracap, em relação à referida área, que abrange os Núcleos Rurais Córrego do Urubu, Córrego Jerivá e Chácara Bom Sossego, entre outras localidades:
1. Qual é a situação jurídica das terras? Quais pessoas ou entidades possuem propriedade e posse reconhecidas pela companhia?
2. Existe alguma iniciativa de desocupação em curso? Em caso afirmativo, quais os fundamentos legais que a sustentam?
3. Existem estudos, pareceres técnicos, processos administrativos ou judiciais relacionados à área? Se sim, quais são seus inteiros teores? As pessoas interessadas foram notificadas para participarem dos feitos?
4. Quais são as alternativas para composição de eventual litígio, para que os atuais moradores permaneçam no local?
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem o presente requerimento de informação, em prol do direito à moradia de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX